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Bagagem
Nos vôos domésticos, a franquia de bagagem por passageiro é de:
a) 30 (trinta) quilos para a primeira classe;
b) 23 (vinte e tres) quilos para as demais classes; e
c) 10 (dez) quilos para as aeronaves de até 20 (vinte) assentos.
Obs.: A franquia de bagagem não pode ser usada para transporte
de animais vivos.
Nos vôos internacionais, o franqueamento de bagagem será feito pelo
sistema de peça ou peso, segundo o critério adotado em cada área e na
conformidade com a regulamentação específica.
Nos vôos domésticos em conexão com linhas internacionais, quando
conjugados os bilhetes de passagem, prevalecerá o sistema e o
correspondente limite de franquia de bagagem, estabelecido para as
viagens internacionais.
Nos vôos domésticos, a cobrança do excesso de bagagem não pode ser
superior a:
a) 1% (um por cento) sobre a tarifa básica aplicável à etapa,
por quilo em excesso; e
b) 2% (dois por cento) sobre a tarifa básica, por quilo em excesso, se
aeronaves de até 20 (vinte) assentos.
Nos vôos internacionais, legislação específica regulará a cobrança
pelo excesso de bagagem.
Como bagagem de mão, entende-se objetos de uso exclusivamente pessoal,
nos vôos domésticos estão livres de pagamento de tarifa, mediante as seguintes condições:
- que o peso total não exceda a 05 (cinco) quilogramas e que a soma de
suas dimensões (comprimento + largura + altura) não seja superior a 115 (cento e quinze) centímetros;
- que o volume possa ser acomodado na cabina de passageiros sem perturbar
o conforto e a tranqüilidade dos demais passageiros, nem colocar em
risco a integridade física dos passageiros, dos tripulantes e da aeronave.
Nos vôos operados com aeronaves de até 50 (cinqüenta) assentos,
as dimensões e o peso da bagagem de mão, são condicionados ao tamanho e à resistência
dos respectivos compartimentos das aeronaves.
Nos vôos internacionais, legislação específica regulará a condução de
bagagem de mão.
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